De acordo com a Lei Federal 12.933/2013 e o Decreto que a regulamenta, 8.537/2015, em vigor desde 1 de dezembro de 2015.
Saiba quem tem direito a reserva de 40% de ingressos destinados à meia-entrada:
Desde 1 de dezembro de 2015, entraram em vigor novas regras e um novo documento (padronizado e emitido pela UBES, UNES, ANPG e entidades filiadas), de identificação estudantil (CIE). Saiba mais e solicite a sua no site oficial. A partir de 31 de março de 2016, nenhum outro documento será aceito como comprovante do benefício a estudantes. A apresentação deste documento na entrada do evento é obrigatória.
Caso você ainda não possua a novo documento do estudante e queira adquirir o seu, clique aqui
Idosos com idade igual ou superior a 60 anos. Basta apresentar um documento de identidade com foto. Este direito é assegurado por uma lei federal que não contempla aposentados com menos de 60 anos.
Possuem o direito da meia entrada estendido a um acompanhante. Devem apresentar o cartão de benefícios de prestação continuada de assistência social a pessoa com deficiência ou documento emitido peloINSS, que ateste a aposentadoria, de acordo com a lei complementar 142, de maio de 2013.
Verifique cada região, de acordo com suas leis estaduais e municipais.